E
lá se foi mais um capítulo da novela do campeonato brasileiro envolvendo os
juristas. Confesso que fico com inveja desses tais proclamadores do português
forense, visto que a intransigência da educação brasileira em nos qualificar
para o entendimento da língua de uma forma culta, primando pela linguagem
coloquial, nos permite pensar que palavras como “insta” servem apenas para
aplicativos de fotos, e que “mister” remete ao pronome de tratamento da língua
inglesa.
É
nesse proferido discurso banhado a jargões jurídicos que encanta a tanta gente
que vemos a real função da língua jurídica, falar muito para enganar nossas
mentes vencendo-as pelo cansaço. Que diga o Exmo Auditor Dr. Alexandre Macedo
que já não aguentava mais a falácia do outro Exmo Auditor, o Sr. Dr. Décio cacete
na Lusa Neuhaus ao explicar os artigos, caputs, parágrafos e leis que
sustentavam sua defesa.
Chega
ao ponto da meticulosidade nos fazer pensar apenas no pontinho que estava errado
dentro de todo o contexto. É impressionante, volto a dizer, impressionante a
total mudança de opinião do outro também Exmo. Sr. Dr. Paulo Schimitt ao
diferenciar o “Caso do Tartá” do “Caso do Héverton”. Não chego a ir nem tão
longe, como diz o comentarista, Arnaldo César Coelho, a regra é clara. E sendo
clara, tornou-se escura para a Lusa, visto que o Cruzeiro pagou multa pela
mesma infração enquanto esta, não tão grande (há dúvidas quanto a isto) quanto à
agremiação mineira, recebeu punição deveras severa (que legal, acho que usei
uma palavra difícil!).
Parabéns
Supremo Tribunal de Justiça Desportiva! Cumpriu-se a Lei. Cumpriu-se em seu
rigor. Fico feliz com esta aplicação justa e significativa do papel e fico na
esperança de que os papéis fiquem sempre sendo assim cumpridos à risca.
Procurando-se aqui e ali alguma forma de condenar alguém que por ser pequeno
pode levar a pancada forte, enquanto os maiores recebam carícias e sejam
colocados para ninar aos mais belos contos de Sherazade.
Cumpra-se
a Lei, mesmo quando alguém roube um pão para comer e por isso receba a pena ao
rigor do que está escrito. Usemos sim o princípio da legalidade para legitimar
o coletivo acima do individual, principalmente se o coletivo do Superior usar as
cores Verde, Branco e Grená.
Parabéns
ao Advogado da Portuguesa João Zanforlin (corretamente chamado de Dr.) por ter dado uma brilhante bofetada na cara de todos
os Auditores, Relatores e demais que mereçam (seja por educação ou por
imposição de título) receber os pronomes Exmo e Doutor, ao dizer que “Nada é
legal, se for imoral”. E a imoralidade tomou conta dessa decisão, por isso
torna-se ilegal às vistas desta frase que de nada vale, pois com o Craque do
Brasileirão (recurso interposto junto ao STJD) Sr. Dr. Mário Bittencourt,
advogado do FluminenCe jogando ninguém vence nada!
Fico
estarrecido ao perceber que o Sr. Exmo. Digníssimo, Vossa Santidade Doutor
Paulo Schimitt sugerir “perdão aos incompetentes” pela falha
jurídico-administrativa. Pois também perdoo, Sr. Dr. Exmo, etc. e tal... Perdoo
aos que lhe por incompetência jurídica não tem um apoio tão grande nas bancadas
legais quanto outros. Perdoo o Fluminense por não ter a capacidade e a
hombridade de se livrar dentro de campo e depender de caputs, artigos,
parágrafos, resoluções, leis e estatutos para justificar o injustificável: não
honrar os que os antecederam e permitiram o clube chegar até onde chegou.
No
mais, ano que vem estarei na expectativa do lançamento da camisa da Portuguesa
e torço para que esta mesma venha nos moldezinhos da camisa do tetra-rebaixado
Fluzinhosemhonraesemvergonha para que eu possa comprar a minha.
SRN
Antonio
Alves de Melos Neto
#dezenovecontraum